Título: Justiça Revira a História: Casamento de 1894 Garante Cidadania Italiana!
Cidadania Italiana? Comprovação de Casamento Religioso de Século Passado!
Em uma decisão bombástica que pode mudar vidas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez história ao reconhecer, por unanimidade, os efeitos civis de um casamento religioso celebrado em 1894! Isso mesmo, um matrimônio de mais de um século atrás agora é a chave mestra para a cidadania italiana de descendentes sobreviventes!
Um homem, cuja identidade mantém-se em segredo, não se deixou abater pelos entraves burocráticos e decidiu ir atrás do registro tardio do matrimônio de seus bisavós, realizado em São Paulo. O motivo? Ele precisa desse documento antigo para completar os requisitos e conquistar a tão sonhada cidadania italiana. É a luta de uma vida inteira resumida em um papel!
Na primeira tentativa, a justiça negou seu pedido, alegando que o casamento civil era obrigatório desde 1890, como se isso fosse impedir a força do amor! Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, mostrando que a justiça pode ser feita, reverteu essa decisão, dando esperança a muitos que também aspiram por um pedaço da Itália.
O Ministério Público entrou na dança, argumentando que o casamento civil é uma escolha pessoal do casal e que as regras do passado não podem e não devem ser aplicadas a essa situação. Afinal, quem pode negar que o amor é atemporal?
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, não deixou barato! Ela lembrou que, na época da promulgação da República em 1889, a resistência da população majoritariamente católica impediu que o casamento civil fosse a única opção até 1916. Imagine a cena: a Igreja enfrentando uma revolução na sociedade!
Ela esclareceu que, sem a legislação atual, não se pode exigir a habilitação prévia que nem existia há mais de um século atrás. Um verdadeiro desfile de apoio àquelas almas que apenas desejam um legado que transcende gerações! E o que é melhor: a decisão limitará os efeitos civis do casamento apenas para garantir a cidadania italiana, sem criar um tumulto jurídico desmedido no Brasil.
A Grande Chance de uma Vida!
De acordo com o Consulado Italiano, a cidadania é um direito dos descendentes desde que não tenham perdido a dignidade pelo caminho. Mas atenção! As regras são duras para as mulheres: se a bisavó teve filhos antes de 1948, somente os nascidos a partir dessa data têm chance de fazer a solicitação. A batalha pela cidadania não é fácil, e muitos descem à luta!
Agora, se você tem um passado estiloso e uma veia italiana pulsando no seu coração, olhe para traz, sua história pode ser seu bilhete dourado para uma nova vida! A justiça pode demorar, mas quem sabe sempre vale a pena lutar por um amor que começou no século XIX!